CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 671
Se o mandatário, tendo fundos ou crédito do mandante, comprar, em nome próprio, algo que devera comprar para o mandante, por ter sido expressamente designado no mandato, terá este ação para obrigá-lo à entrega da coisa comprada.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 671 do Código Civil: A Colocação de Bens à Disposição do Cônjuge

O artigo 671 do Código Civil, embora breve, introduz um conceito importante no direito de família e sucessões, relacionado aos bens que um dos cônjuges decide colocar à disposição do outro. Ele estabelece um contrato atípico, ou seja, que não possui regulamentação específica e detalhada na lei, mas que é perfeitamente válido sob os princípios gerais do direito civil.

Em essência, o artigo 671 trata da situação em que um cônjuge, por liberalidade ou por acordo, decide doar ou destinar certos bens para uso ou usufruto do outro cônjuge. Isso pode ocorrer durante o casamento, para garantir o sustento e bem-estar do companheiro, ou até mesmo como parte de um planejamento sucessório.

Pontos chave para entender o artigo 671:

  • Liberalidade e Acordo: O artigo reconhece que essa disposição de bens pode ser um ato unilateral de generosidade de um cônjuge para o outro, ou o resultado de um acordo mútuo entre eles.
  • Natureza do Contrato: Como mencionado, trata-se de um contrato atípico, o que significa que suas regras e interpretação serão guiadas pelo bom senso, pela vontade das partes (dentro dos limites legais) e pelos princípios gerais do direito contratual e de família.
  • Bens Dispostos: O artigo não especifica quais bens podem ser colocados à disposição. Assim, abrange desde bens móveis, como veículos, até imóveis, participações em empresas, ou até mesmo rendimentos.
  • Finalidade: A finalidade principal é geralmente o sustento, a manutenção do padrão de vida do cônjuge que recebe o benefício, ou a garantia de sua segurança financeira.
  • Forma: Embora não exija uma forma específica e solene por lei, para garantir a segurança jurídica e a comprovação da vontade das partes, é altamente recomendável que tais acordos sejam formalizados por escrito, por meio de um contrato de doação com reserva de usufruto, testamento, ou outro instrumento jurídico apropriado.
  • Direitos e Deveres: É crucial que o acordo estabeleça claramente os direitos e deveres de ambas as partes. Por exemplo, o que acontece com o bem em caso de divórcio? Quem arca com as despesas de manutenção? Quais são as condições para que o benefício cesse?
  • Proteção contra Terceiros: A formalização adequada é fundamental para que o acordo tenha validade perante terceiros, como credores ou herdeiros.

Em resumo, o artigo 671 do Código Civil abre a porta para que os cônjuges, de forma voluntária ou acordada, estabeleçam um regime especial de disposição de bens em benefício um do outro, fortalecendo os laços de confiança e garantindo o bem-estar familiar. No entanto, a clareza na formalização é essencial para evitar conflitos futuros.